terça-feira, 7 de dezembro de 2010


VENDER BEBIDAS ALCÓOLICAS A CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES É CRIME!




ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:


ART. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

PENA: Detenção de 06 (seis) meses à 02 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.







DENUNCIE

Esquecer é permitir. Lembrar é combater.


Ligue: (84) 3372-2242 / 9668-8532 ou visite-nos: R. 03 de Dezembro, nº 18.







ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

Art:.70. É DEVER DE TODOS PREVENIR A OCORRÊNCIA DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.