terça-feira, 7 de dezembro de 2010


VENDER BEBIDAS ALCÓOLICAS A CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES É CRIME!




ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:


ART. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

PENA: Detenção de 06 (seis) meses à 02 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.







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