VENDER BEBIDAS ALCÓOLICAS A CRIANÇAS E
ADOLESCENTES É CRIME!
ADOLESCENTES É CRIME!
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
ART. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
PENA: Detenção de 06 (seis) meses à 02 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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