O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei n°. 8.069/1990 Art. 131.
O Conselho Tutelar atua caso a caso, somente no âmbito do Município, atendendo e dando os encaminhamentos pertinentes à situação. Assim, o Conselho Tutelar recebe denúncias de violação de direitos, tais como violência física, psicológica e sexual, negligência, abandono ou a própria conduta, apurando e encaminhando aos órgãos competentes prestarem o atendimento à necessidade que a situação apresenta.
O Conselho Tutelar atua caso a caso, somente no âmbito do Município, atendendo e dando os encaminhamentos pertinentes à situação. Assim, o Conselho Tutelar recebe denúncias de violação de direitos, tais como violência física, psicológica e sexual, negligência, abandono ou a própria conduta, apurando e encaminhando aos órgãos competentes prestarem o atendimento à necessidade que a situação apresenta.
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